R ecuperação Judicial

A recuperação judicial está regulada nos capítulos III e IV da Lei 11.101/05. Trata-se de ação judicial que possibilita ao devedor uma renegociação coletiva do seu passivo sujeito aos efeitos do regime (passivo concursal). A recuperação judicial foi concebida pelo legislador para combater crises econômico-financeiras, mas em um cenário onde é possível ainda soerguer a empresa. Para isso, a LREF abrange praticamente todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial, com exceção dos créditos tributários e aqueles previstos no art. 49, §3ºda LREF.

No que tange ao procedimento, em linhas gerais, quando é deferido o processamento da recuperação judicial, as execuções em face da empresa devedora são suspensas inicialmente por um prazo de 180 dias, para que ela possa elaborar um plano de recuperação judicial a fim de renegociar com seus credores.

Assembleia Credores e Recuperação Judicial
Administrador Judicial
Administração Judicial
Administração Judicial

Medidas que Podem Ser Apresentadas

Várias medidas recuperatórias podem ser apresentadas no plano de recuperação judicial, incluindo carência, deságio, parcelamento, venda de ativos etc.

Todas essas medidas serão apreciadas na assembleia geral de credores. Aprovado o plano de recuperação judicial. as obrigações por ele abrangidas serão novadas de forma condicional, devendo ser cumpridas em conformidade com o estipulado, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência, retornando os credores para a posição original, descontados os valores já pagos no curso da recuperação judicial.

A empresa devedora permanece em recuperação judicial até que se cumpram as obrigações que venceram até dois anos depois da concessão da recuperação judicial.

Administração Judicial

Perguntas Frequentes

O que é o Administrador Judicial?

O administrador judicial é uma pessoa física ou jurídica (sob a responsabilidade de um profissional) nomeada pelo juiz responsável para auxiliá-lo nos processos de recuperação judicial e falência. Tem como funções o levantamento e verificação de créditos e débitos, a organização da Assembleia de Credores e fiscalizar as atividades e os pagamentos; é também o primeiro interlocutor com os credores, reduzindo a necessidade de contatos, consultas e de comparecimento destes no Fórum ou até mesmo na sede do devedor. A boa condução de uma recuperação judicial ou de uma falência decorre em grande medida da atuação do administrador judicial, figura chave nos dois procedimentos. Isso porque o administrador judicial tem papel preponderante no sucesso da condução de uma falência ou de uma recuperação judicial.

Quem nomeia o Administrador Judicial?

Cabe ao juiz responsável pelo processo, a nomeação como administrador judicial de um profissional idôneo. O administrador judicial, diz ainda a LREF, que será preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. O administrador judicial é um profissional de confiança do juízo. Não atua contra nem a favor do devedor, tampouco dos credores, ele deve agir no cumprimento de suas funções legalmente definidas.

Quais as funções e atribuições do Administrador Judicial?

Na falência, cabe ao administrador judicia liquidar o patrimônio da falida para o pagamento dos credores. Na recuperação judicial, sua atuação tem natureza preponderantemente fiscalizatória. As funções são exercidas sob a fiscalização do juiz, do Comitê de Credores, do Ministério Público, bem como diretamente pelo devedor e pelos credores. As atribuições do administrador judicial estão previstas no art. 22 da Lei 11.101/05. Todavia, entende-se que as atribuições do administrador elencadas no referido dispositivo compõem rol meramente exemplificativo, um vez que a sua atuação é muito mais ampla na prática dos procedimentos concursais. Em outras palavras, o administrador judicial deve fazer todo o necessário para que a recuperação judicial e a falência transcorram com sucesso, agilidade e transparência.

Quem deve pagar os honorários do Administrador Judicial?

O sucesso de uma recuperação judicial ou de uma falência decorre, em grande medida, da atuação do administrador judicial, figura chave nos dois procedimentos. Isso porque o administrador judicial tem papel preponderante no sucesso ou insucesso da condução de um processo concursal. A responsabilidade pelo pagamento no caso de um recuperação judicial, é o devedor quem deve arcar com a remuneração do administrador judicial. Já na falência, será a massa falida que suportará a despesa nessa hipótese. Também é importante ressaltar o acórdão do STJ (REsp 1.905.591-MT) que decidiu que a remuneração do administrador judicial é crédito extraconcursal, não se submetendo aos efeitos do plano de recuperação judicial.