A dministração Judicial

A definição mais aceita pela doutrina é a de que o administrador judicial é órgão ou agente auxiliar da Justiça, criado por lei, com atuação nos processos de recuperação judicial e falência, função que exerce a bem do interesse público.

O administrador judicial é nomeado pelo juiz na decisão que defere a recuperação judicial ou decreta a falência. A Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, disciplina desde a investidura do administrador no cargo, os impedimentos e suspeições, os deveres e atribuições até a sua remuneração.

Ou seja, é uma pessoa física ou jurídica (sob a responsabilidade de um profissional) nomeada pelo juiz responsável para auxiliá-lo nos processos de recuperação judicial e falência.

Assembleia Credores e Recuperação Judicial
Administrador Judicial
Administração Judicial
Administração Judicial

Algumas Funções do Administrador Judicial

Tem como funções o levantamento e verificação de créditos e débitos, a organização da Assembleia de Credores e fiscalizar as atividades e os pagamentos; dessa forma, é também o primeiro interlocutor com os credores, reduzindo a necessidade de contatos, consultas e de comparecimento destes no Fórum ou até mesmo na sede do devedor.

Portanto, a boa condução de uma recuperação judicial ou de uma falência decorre em grande medida de sua atuação, figura chave nos dois procedimentos. Isso se deve ao fato de que o administrador judicial tem papel preponderante no sucesso da condução de uma falência ou de uma recuperação judicial.

Dr. Rodrigo Vieira Clara

É também o primeiro interlocutor com os credores, reduzindo a necessidade de contatos, consultas e de comparecimento destes no Fórum ou até mesmo na sede do devedor.

Perguntas Frequentes

O que é o Administrador Judicial?

É uma pessoa física ou jurídica (sob a responsabilidade de um profissional) nomeada pelo juiz responsável para auxiliá-lo nos processos de recuperação judicial e falência.

Tem como funções o levantamento e verificação de créditos e débitos, a organização da Assembleia de Credores e fiscalizar as atividades e os pagamentos; é também o primeiro interlocutor com os credores, reduzindo a necessidade de contatos, consultas e de comparecimento destes no Fórum ou até mesmo na sede do devedor.

A boa condução de uma recuperação judicial ou de uma falência decorre em grande medida de sua atuação, pois é figura chave nos dois procedimentos. Isso porque ele tem papel preponderante no sucesso da condução de uma falência ou de uma recuperação judicial.

Quem nomeia o Administrador Judicial?

Cabe ao juiz responsável pelo processo. O administrador judicial, diz ainda a LREF, que será preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.

É um profissional de confiança do juízo. Não atua contra nem a favor do devedor, tampouco dos credores, ele deve agir no cumprimento de suas funções legalmente definidas.

Quais são suas funções e atribuições?

Na falência, cabe ao administrador judicia liquidar o patrimônio da falida para o pagamento dos credores. Na recuperação judicial, sua atuação tem natureza preponderantemente fiscalizatória.

As funções são exercidas sob a fiscalização do juiz, do Comitê de Credores, do Ministério Público, bem como diretamente pelo devedor e pelos credores. As atribuições do administrador judicial estão previstas no art. 22 da Lei 11.101/05.

Todavia, entende-se que as atribuições do administrador elencadas no referido dispositivo compõem rol meramente exemplificativo, um vez que a sua atuação é muito mais ampla na prática dos procedimentos concursais.

Em outras palavras, o administrador judicial deve fazer todo o necessário para que a recuperação judicial e a falência transcorram com sucesso, agilidade e transparência.

Quem deve pagar os honorários?

O sucesso de uma recuperação judicial ou de uma falência decorre, em grande medida, da atuação do administrador judicial, figura chave nos dois procedimentos.

Isso porque o administrador judicial tem papel preponderante no sucesso ou insucesso da condução de um processo concursal. A responsabilidade pelo pagamento no caso de um recuperação judicial, é o devedor quem deve arcar com a remuneração do administrador judicial. Já na falência, será a massa falida que suportará a despesa nessa hipótese.

Também é importante ressaltar o acórdão do STJ (REsp 1.905.591-MT) que decidiu que a remuneração do administrador judicial é crédito extraconcursal, não se submetendo aos efeitos do plano de recuperação judicial.