O papel do Administrador Judicial em processos de Recuperação Judicial e Falência

Desde a edição da Lei 11.101/05 (LREF), o administrador judicial, órgão de essencial importância para a boa condução dos processos de recuperação judicial e falência, exerce, basicamente, uma função fiscalizatória na recuperação judicial e de liquidante na falência.

Com a reforma da LREF decorrente da promulgação da Lei 14.112, foi possível notar que o protagonismo do administrador judicial cresceu ainda mais em face de novas funções e deveres que a ele foram conferidos.

Conforme dito alhures, na falência, cabe ao administrador judicia liquidar o patrimônio da falida para o pagamento dos credores na ordem legal. Na recuperação judicial, por sua vez, sua atuação tem natureza preponderantemente fiscalizatória.

Dr. Rodrigo Vieira Clara

O Administrador Judicial deve buscar agilizar o processo, sem comprometer a qualidade das decisões tomadas.

As funções são exercidas sob a fiscalização do juiz, do Comitê de Credores, do Ministério Público, bem como diretamente pelo devedor e pelos credores. As atribuições do administrador judicial estão previstas no art. 22 da Lei 11.101/05.

Todavia, entende-se que as atribuições do administrador judicial elencadas no referido dispositivo compõem rol meramente exemplificativo, uma vez que a sua atuação é muito mais ampla na prática dos procedimentos concursais.

Em outras palavras, o administrador judicial deve fazer todo o necessário para que a recuperação judicial e a falência transcorram com sucesso, agilidade e transparência.

O que um Administrador Judicial pode fazer?

Em outras palavras, o administrador judicial deve fazer todo o necessário para que a recuperação judicial e a falência transcorram com sucesso, agilidade e transparência. As atribuições do administrador judicial podem ser divididas em 3 classes:

Administrador Judicial
Administrador Judicial

O que um Administrador Judicial não pode fazer?

Apesar de ter algumas atribuições importantes, existem também limitações para a atuação do Administrador Judicial. Ele não pode:

  • Aumentar as dívidas: O Administrador Judicial não pode contrair novas dívidas em nome da empresa em recuperação judicial ou falência.
  • Distribuir dividendos: O Administrador Judicial não pode distribuir dividendos aos sócios da empresa em recuperação judicial ou falência.
  • Fazer empréstimos: O Administrador Judicial não pode fazer empréstimos em nome da empresa em recuperação judicial ou falência.
  • Realizar pagamentos: O Administrador Judicial não pode realizar pagamentos sem autorização judicial.

Papel do Administrador Judicial

Seu papel é de fiscalização e orientação, com o objetivo de assegurar a efetividade do processo e a proteção dos interesses de todas as partes envolvidas.

É importante lembrar que o Administrador Judicial não pode atuar como advogado, contador ou consultor da empresa em Recuperação Judicial ou Falência. Ele deve manter uma posição imparcial e isenta, sempre buscando o melhor para a empresa e seus credores. Caso o Administrador Judicial seja suspeito de qualquer irregularidade, pode ser substituído pelo juiz do processo.

Em resumo, o Administrador Judicial é uma figura fundamental nos processos de Recuperação Judicial e Falência. Ele tem a responsabilidade de fiscalizar as atividades da empresa, realizar um levantamento completo da situação financeira e econômica e tomar decisões importantes para a preservação da empresa e dos empregos. No entanto, também existem limitações para sua atuação, que devem ser respeitadas para garantir a transparência e a lisura do processo.

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