O papel do Administrador Judicial em processos de Recuperação Judicial e Falência
Desde a edição da Lei 11.101/05 (LREF), o administrador judicial, órgão de essencial importância para a boa condução dos processos de recuperação judicial e falência, exerce, basicamente, uma função fiscalizatória na recuperação judicial e de liquidante na falência.
Com a reforma da LREF decorrente da promulgação da Lei 14.112, foi possível notar que o protagonismo do administrador judicial cresceu ainda mais em face de novas funções e deveres que a ele foram conferidos.
Conforme dito alhures, na falência, cabe ao administrador judicia liquidar o patrimônio da falida para o pagamento dos credores na ordem legal. Na recuperação judicial, por sua vez, sua atuação tem natureza preponderantemente fiscalizatória.

Dr. Rodrigo Vieira Clara
O Administrador Judicial deve buscar agilizar o processo, sem comprometer a qualidade das decisões tomadas.
As funções são exercidas sob a fiscalização do juiz, do Comitê de Credores, do Ministério Público, bem como diretamente pelo devedor e pelos credores. As atribuições do administrador judicial estão previstas no art. 22 da Lei 11.101/05.
Todavia, entende-se que as atribuições do administrador judicial elencadas no referido dispositivo compõem rol meramente exemplificativo, uma vez que a sua atuação é muito mais ampla na prática dos procedimentos concursais.
Em outras palavras, o administrador judicial deve fazer todo o necessário para que a recuperação judicial e a falência transcorram com sucesso, agilidade e transparência.
O que um Administrador Judicial pode fazer?
Em outras palavras, o administrador judicial deve fazer todo o necessário para que a recuperação judicial e a falência transcorram com sucesso, agilidade e transparência. As atribuições do administrador judicial podem ser divididas em 3 classes:

- Aquelas comuns tanto à recuperação judicial quanto à falência (art. 22, I, LREF)
- As atribuições específicas na recuperação judicial (art. 22, II, LREF)
- Atribuições específicas da falência (art. 22, III, LREF)

O que um Administrador Judicial não pode fazer?
Apesar de ter algumas atribuições importantes, existem também limitações para a atuação do Administrador Judicial. Ele não pode:
- Aumentar as dívidas: O Administrador Judicial não pode contrair novas dívidas em nome da empresa em recuperação judicial ou falência.
- Distribuir dividendos: O Administrador Judicial não pode distribuir dividendos aos sócios da empresa em recuperação judicial ou falência.
- Fazer empréstimos: O Administrador Judicial não pode fazer empréstimos em nome da empresa em recuperação judicial ou falência.
- Realizar pagamentos: O Administrador Judicial não pode realizar pagamentos sem autorização judicial.
Papel do Administrador Judicial
Seu papel é de fiscalização e orientação, com o objetivo de assegurar a efetividade do processo e a proteção dos interesses de todas as partes envolvidas.
É importante lembrar que o Administrador Judicial não pode atuar como advogado, contador ou consultor da empresa em Recuperação Judicial ou Falência. Ele deve manter uma posição imparcial e isenta, sempre buscando o melhor para a empresa e seus credores. Caso o Administrador Judicial seja suspeito de qualquer irregularidade, pode ser substituído pelo juiz do processo.
Em resumo, o Administrador Judicial é uma figura fundamental nos processos de Recuperação Judicial e Falência. Ele tem a responsabilidade de fiscalizar as atividades da empresa, realizar um levantamento completo da situação financeira e econômica e tomar decisões importantes para a preservação da empresa e dos empregos. No entanto, também existem limitações para sua atuação, que devem ser respeitadas para garantir a transparência e a lisura do processo.