Assembleia de Credores
A Assembleia de Credores é um importante momento dos processos de Recuperação Judicial e Falência, previsto na Lei 11.101/2005. Neste evento, os credores das empresas em dificuldades financeiras se reúnem para deliberar sobre a proposta de recuperação apresentada pela empresa ou decidir sobre a falência da mesma.
Com as mudanças trazidas pela Lei 14.112/2020, o tema ganhou ainda mais relevância. Neste artigo, vamos explicar como funciona a Assembleia de Credores, as principais mudanças trazidas pela nova lei e as classes de credores.

Dr Rodrigo Vieira Clara
O papel do Administrador Judicial em processos de Recuperação Judicial e Falência é de extrema importância para garantir a efetividade do processo e a proteção dos interesses de todos os envolvidos.
Administrador Judicial
Ele é o responsável por conduzir a Assembleia de Credores e fazer a convocação dos credores. A convocação é feita por meio de edital publicado em jornal de grande circulação e no Diário Oficial, além de ser enviada aos credores individualmente. Nessa assembleia, os credores têm o poder de aprovar ou rejeitar o plano, e também podem propor alterações ao plano apresentado.
Classes de Credores
A Lei 11.101/2005 estabelece que os credores devem ser divididos em quatro classes, de acordo com a natureza do crédito:

- Classe I: titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;
- Classe II: titulares de créditos com garantia real;
- Classe III: titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados;
- Classe IV: titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte.

Os quirografários são aqueles que não possuem garantias reais ou pessoais em relação aos créditos que possuem, pois, seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação, como uma duplicata, um cheque, um contrato que configure um título executivo extrajudicial, uma nota promissória, entre outros.
Já os credores preferenciais são aqueles que possuem garantias reais ou pessoais em relação aos seus créditos, como hipotecas, penhores ou fianças.
Créditos Preferenciais
Créditos preferenciais são aqueles que possuem vantagem concedida por lei a certos credores para terem prioridade sobre seus concorrentes no momento do recebimento de crédito. A ordem de preferência é a seguinte:
- Créditos alimentícios: Pensão alimentícia, salários e dívidas trabalhistas. Segundo a lei, os empregados e dependentes e empregados do devedor são os primeiros na ordem de recebimento;
- Créditos com garantia real: Resumidamente, são os créditos de hipoteca, alienação fiduciária, anticrese e penhor;
- Créditos tributários: Referem-se a todas as dívidas tributárias do devedor, ou seja, a soma dos impostos e taxas devidos. Finalizado seu pagamento, pagam-se os credores do próximo grupo;
- Créditos com privilégio especial
- Créditos com privilégio geral.
É importante notar que os créditos preferenciais com prioridade recebem integralmente antes dos outros créditos preferenciais.
Essa diferenciação entre as classes de credores é importante, pois o plano de recuperação ou falência só será aprovado se obtiver maioria absoluta dos votos em cada classe de credor.
Assembleia de Credores On Line
Com a entrada em vigor da Lei 14.112/2020, foi introduzida a possibilidade de que a realização da assembleia ocorra de forma eletrônica. Essa modalidade é válida desde que seja garantida a identificação e a segurança das informações e dos participantes. Além disso, a nova lei também prevê a possibilidade de convocação por meio de correspondência eletrônica.
Outra mudança é a possibilidade de apresentação de plano de recuperação extrajudicial. Neste caso, a assembleia não é realizada, uma vez que a proposta de recuperação é negociada diretamente entre a empresa e seus credores.
É importante notar que os créditos preferenciais com prioridade recebem integralmente antes dos outros créditos preferenciais.
Essa diferenciação entre as classes de credores é importante, pois o plano de recuperação ou falência só será aprovado se obtiver maioria absoluta dos votos em cada classe de credor.
Resumo sobre a Assembleia de Credores
Em suma, a Assembleia de Credores é uma etapa fundamental do processo de recuperação judicial e de falência, permitindo que os credores exerçam seu direito de participação e influência nas decisões, além de garantir a transparência e a legitimidade do processo. A recente alteração da Lei de Falências e Recuperação Judicial, ao estabelecer prazos mais curtos e permitir a realização de assembleias virtuais, torna a etapa ainda mais relevante e eficiente.