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Somos uma empresa especializada em auxiliar o Poder Judiciário em processos de Recuperação Judicial, Falência e Penhora de Faturamento, regulados pela Lei n.º 11.101/05 (LREF) e Lei n.º 13.105/15 (CPC).

A RVC ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL é formada por equipe multidisciplinar, contando com colaboradores e parceiros das áreas jurídica, contábil e financeira.

Aqui você poderá acompanhar o andamento dos processos em que fomos nomeados como administradores judiciais, bem como sanar dúvidas frequentes nos processos em que atuamos.

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Perguntas Frequentes

Listamos aqui, as principais dúvidas com relação ao papel do Administrador Judicial.

O que é o Administrador Judicial?

O administrador judicial é uma pessoa física ou jurídica (sob a responsabilidade de um profissional) nomeada pelo juiz responsável para auxiliá-lo nos processos de recuperação judicial e falência. Tem como funções o levantamento e verificação de créditos e débitos, a organização da Assembleia de Credores e fiscalizar as atividades e os pagamentos; é também o primeiro interlocutor com os credores, reduzindo a necessidade de contatos, consultas e de comparecimento destes no Fórum ou até mesmo na sede do devedor. A boa condução de uma recuperação judicial ou de uma falência decorre em grande medida da atuação do administrador judicial, figura chave nos dois procedimentos. Isso porque o administrador judicial tem papel preponderante no sucesso da condução de uma falência ou de uma recuperação judicial.

Quem nomeia o Administrador Judicial?

Cabe ao juiz responsável pelo processo, a nomeação como administrador judicial de um profissional idôneo. O administrador judicial, diz ainda a LREF, que será preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. O administrador judicial é um profissional de confiança do juízo. Não atua contra nem a favor do devedor, tampouco dos credores, ele deve agir no cumprimento de suas funções legalmente definidas.

Quais as funções e atribuições do Administrador Judicial?

Na falência, cabe ao administrador judicia liquidar o patrimônio da falida para o pagamento dos credores. Na recuperação judicial, sua atuação tem natureza preponderantemente fiscalizatória. As funções são exercidas sob a fiscalização do juiz, do Comitê de Credores, do Ministério Público, bem como diretamente pelo devedor e pelos credores. As atribuições do administrador judicial estão previstas no art. 22 da Lei 11.101/05. Todavia, entende-se que as atribuições do administrador elencadas no referido dispositivo compõem rol meramente exemplificativo, um vez que a sua atuação é muito mais ampla na prática dos procedimentos concursais. Em outras palavras, o administrador judicial deve fazer todo o necessário para que a recuperação judicial e a falência transcorram com sucesso, agilidade e transparência.

Quem deve pagar os honorários do Administrador Judicial?

O sucesso de uma recuperação judicial ou de uma falência decorre, em grande medida, da atuação do administrador judicial, figura chave nos dois procedimentos. Isso porque o administrador judicial tem papel preponderante no sucesso ou insucesso da condução de um processo concursal. A responsabilidade pelo pagamento no caso de um recuperação judicial, é o devedor quem deve arcar com a remuneração do administrador judicial. Já na falência, será a massa falida que suportará a despesa nessa hipótese. Também é importante ressaltar o acórdão do STJ (REsp 1.905.591-MT) que decidiu que a remuneração do administrador judicial é crédito extraconcursal, não se submetendo aos efeitos do plano de recuperação judicial.